O nome empresarial é aquele que se adota obrigatoriamente para se constituir uma empresa. O nome empresarial deve ser definido ou como firma, ou seja, compondo-se do nome de um ou mais sócios e incluindo, opcionalmente, a designação mais específica de sua atividade, por exemplo: Ribeiro do Prado Advogados; ou denominação formada por um nome aleatório, mas sempre com a designação da atividade da sociedade, por exemplo: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. Algumas Juntas Comerciais também aceitam registrar “nomes de fantasia”, mas não há previsão em lei para esse tipo de “propriedade” intelectual.
Ainda que uma empresa possua o nome empresarial registrado na Junta Comercial, se o elemento distintivo que é parte integrante do nome empresarial, ou seja, a expressão de destaque (por exemplo, Sony Televisores de Guarapiava Ltda) for igual ou semelhante a uma marca já registrada anteriormente por um terceiro, é possível que haja conflito se houver correspondência ou afinidade da atividade da empresa com os produtos ou serviços assinalados pela marca anterior.
Recomenda-se que ao se escolher um nome empresarial com uma determinada expressão, procure consultar a existência dela como marca registrada ou em fase de registro no INPI. É muito comum que a expressão adotada para o nome empresarial seja também explorada como marca.
O nome empresarial tem a proteção limitada ao estado da sede da empresa, salvo se houver sido requerida a extensão em cada um dos demais estados. Já a marca possui a proteção em todo o território nacional.
É importante que a expressão escolhida para fazer parte do nome empresarial seja objeto de registro também como marca, claro, se alguém já não tiver pedido ou obtido o registro. Até mesmo porque a discussão judicial para que se anule a inscrição do nome empresarial pode ocorrer em até 10 anos da data do registro feito na Junta Comercial.