Registros Obras Artísticas, Literárias, Musicais e Composição Gráfica de Websites.
Junto à Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro e Biblioteca Nacional, providenciamos o registro de obras intelectuais, dedicando-nos à:
Elaboração e apresentação de pedidos de registro de direitos autorais
Formatação de documentos exigidos
Consultoria e assessoria relativas a proteção de direitos autorais
Análise e elaboração de instrumentos de cessão de direitos autorais e contratos de licença de uso
Perguntas Frequentes
O que são direitos autorais?
Direitos tanto de ordem moral e quanto patrimonial concedidos ao autor de obras literárias, artísticas ou musicais, independente do meio ou suporte em que sejam fixadas. O software (assim como outras criações do mesmo gênero similares, como jogos de computador) é protegido também como direitos autorais, mas por uma legislação própria. Os Direitos Conexos são um ramo desse direito, que protege não o autor, mas o intérprete ou executante (por exemplo, a sua interpretação de ópera italiana no chuveiro), e os produtores de fonogramas.
O que se protege como direito autoral?
As obras intelectuais passíveis de proteção pelo direito de autor são criações do espírito humano, ou seja obras criadas pelo homem, expressas por qualquer meio e fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro.
Como exemplo, o artigo 7º da Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98) menciona o que podem ser essas criações do espírito passíveis de proteção por estes direitos, dentre elas os textos de obras literárias, artísticas ou científicas; as conferências, alocuções, sermões e obras da mesma natureza; as obras coreográficas e pantomímicas, as composições musicais, as obras audiovisuais, obras fotográficas, os desenhos, pinturas esculturas, etc.
A proteção dos direitos autorais estende-se, portanto, às obras literárias, artísticas e científicas. As Obras audiovisuais e cinematográficas também são passíveis de registro de direito autoral.
Como se dividem os Direitos de Autor?
Direitos morais são aqueles são aqueles em que se reconhece ao autor sua obra e são, portanto, inseparáveis, perpétuos, inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis (art. 22 à 25 da LDA). Podemos exemplificar como direitos morais do autor:
o direito de reivindicar, a qualquer tempo a autoria da sua obra
o de ter seu nome, pseudônimo, ou sinal convencionado indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra
o direito de conservar sua obra inédita
de assegurar a integridade da obra se opondo à qualquer modificação ou se opondo à quaisquer atos em sua obra que de alguma forma prejudiquem a sua reputação ou honra como autor
o direito de retirar de circulação a obra ou suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à reputação e imagem, dentre outros direitos
Direitos patrimoniais são os que permitem ao autor ou titular utilizar economicamente a obra, publicando-a, difundindo-a, traduzindo-a, transferindo-a, autorizando sua utilização, no todo ou em parte, por terceiro.
Os direitos patrimoniais podem ser adquiridos por pessoas físicas e jurídicas através da cessão ou da transferência destes direitos pelo autor da obra.
Onde são válidos os direitos autorais?
Os direitos autorais, uma vez criada a obra, têm imediata validade em qualquer país que mantenha tratado ou reciprocidade com o Brasil, ou seja, quase todo o mundo. A validade do direito autoral (com algumas exceções) inicia-se a partir da criação da obra e perdura por 70 anos da morte do autor, a contar de primeiro de janeiro do ano depois de sua morte.
Contudo, há ressalvas importantes que comumente frustram os interessados. Entre elas é a não proteção das ideias em si relacionadas ao aproveitamento industrial ou comercial. Todavia, para salvaguarda desses interesses, podem as partes estabelecer condições pré-negociais ou contratuais acerca do sigilo dessas idéias. Justamente por não serem alvo de proteção as idéias comerciais e industriais, o empresário deve resguardar-se da sua exclusividade sobre os “elementos” relacionados a essas ideias, dentre os quais, seguramente, estão as marcas, as patentes, os desenhos industriais e os softwares.