- Consultoria sobre a proteção de variedades vegetais
- Pesquisas sobre infração/matéria/equivalência relacionadas a variedades vegetais
- Depósito e acompanhamento de pedidos de proteção de variedades vegetais junto ao Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC)
- Registro para comercialização de variedades vegetais no Registro Nacional de Cultivares (RNC)
- Serviços de inspeção para terceiros sobre registros de variedades vegetais e/ou certificados de proteção concedidos para variedades vegetais
O que são cultivares?
Cultivar corresponde à variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente distinguível de outras cultivares conhecidas por margem mínima de descritores, por sua denominação própria, que seja homogênea e estável quanto aos descritores através de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal, descrita em publicação especializada disponível e acessível ao público, bem como a linhagem componente de híbridos (Lei 9456/97, art. 3º. inciso IV).
Quais são os requisitos para obter a proteção de cultivares?
O que se protege?
Art. 4º. da Lei 9456: É passível de proteção a nova cultivar ou a cultivar essencialmente derivada, de qualquer gênero ou espécie vegetal.
O que não é possível proteger?
Quem pode requerer a proteção de cultivares?
Quando se extingue a proteção?